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Acórdão do Tribunal Geral de 25 de junho de 2015 – dm-drogerie markt/IHMI – Diseños Mireia (M)

(Processo T-662/13) 1

[«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária M – Marca nominativa comunitária anterior dm – Motivo relativo de recusa – Inexistência de semelhança dos sinais – Inexistência de risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: dm-drogerie markt GmbH & Co. KG (Karlsruhe, Alemanha) (Representantes: O. Bludovsky e C. Mellein, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: P. Geroulakos, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Diseños Mireia, SL (Barcelona, Espanha)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 11 de setembro de 2013 (processo R 911/2012-1), relativa a um processo de oposição entre a dm-drogerie markt GmbH & Co. KG e a Diseños Mireia, SL.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A dm-drogerie markt GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.

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1     JO C 61, de 1.3.2014.