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Acórdão do Tribunal Geral de 8 de outubro de 2015 – República Checa/Comissão

(Processo T-659/13 e T-660/13) 1

«Transportes – Diretiva 2010/40/UE – Sistemas de transporte inteligentes – Regulamento Delegado (UE) n.° 885/2013 – Prestação de serviços de informações sobre lugares de estacionamento seguros e vigiados para camiões e para veículos comerciais – Artigo 3.° n.° 1, artigo 8.° e artigo 9.°, n. 1, alínea a), do Regulamento Delegado n.° 885/2013 – Regulamento Delegado (UE) n.° 886/2013 – Dados e procedimentos para a prestação de informações mínimas universais sobre o tráfego relacionadas com a segurança rodoviária, gratuitas para os utilizadores – Artigo 5.°, n.º 1, artigo 9.° e artigo 10.°, n.°1, alínea a), do Regulamento Delegado n.° 886/2013»

Língua do processo: checo

Partes

Recorrente: República Checa (representantes: M. Smolek e J. Vláčil, agentes)Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Hottiaux, Z. Malůšková e K. Walkerová, agentes)ObjetoNo processo T-659/13, a título principal, pedido de anulação do Regulamento Delegado

tação de informações mínimas universais sobre o tráfego relacionadas com a segurança rodoviária,

gratuit

as para os utilizadores – Artigo 5.°, n.º 1, artigo 9.° e artigo 10.°, n.°1, alínea a), do Regulamento Delegado n.° 886/2013»Língua do processo: checoPartesRecorrente: República Checa (representantes: M. Smolek e J. Vláčil, agentes)Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Hottiaux, Z. Malůšková e K. Walkerová, agentes)ObjetoNo processo T-659/13, a título principal, pedido de anulação do Regulamento Delegado (UE) n.°  885/2013 da Comissão, de 15 de maio de 2013, que complementa a Diretiva 2010/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos STI no respeitante à prestação de serviços de informações sobre luga