Language of document : ECLI:EU:T:2015:434





Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 25 de junho de 2015 —

dm‑drogerie markt/IHMI — Diseños Mireia (M)

(Processo T‑662/13)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária M — Marca nominativa comunitária anterior dm — Motivo relativo de recusa — Inexistência de semelhança dos sinais — Inexistência de risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 14, 15, 58)

2.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 26, 27)

3.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Comparação entre os sinais em causa [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 40, 46‑49)

4.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Semelhança visual entre uma marca figurativa e uma marca nominativa [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 45)

5.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca figurativa M e marca nominativa dm [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 50, 54, 61)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 11 de setembro de 2013 (processo R 911/2012‑1), relativa a um processo de oposição entre a dm‑drogerie markt GmbH & Co. KG e a Diseños Mireia, SL.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A dm‑drogerie markt GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.