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Acórdão do Tribunal Geral de 12 de setembro de 2019 – Manéa/CdT

(Processo T-225/18) 1

Função pública – Agentes temporários – Contrato a termo – Decisão de não renovação do contrato da recorrente – Revogação da decisão e tomada de uma nova decisão de não renovação com efeitos à data da primeira decisão – Responsabilidade»)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Camelia Manéa (Echternach, Luxemburgo) (representantes: M.-A. Lucas e M. Bertha, advogados)

Recorrido: Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia (representantes: J. Rikkert e M. Garnier, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)

Objeto

Pedido baseado no artigo 270.° TFUE e destinado, em primeiro lugar, à anulação da decisão de 29 de maio de 2017 do CdT de não renovar o contrato de trabalho da recorrente, em segundo lugar, a que seja ordenado ao CdT a sua reintegração e, em terceiro lugar, à indemnização dos danos materiais e morais resultantes, por um lado, da perda de um contrato de trabalho por tempo indeterminado e, por outro, da decisão do CdT de 12 de novembro de 2015 de não renovar o contrato da recorrente.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Camélia Manéa é condenada nas despesas.

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1 JO C 221, de 25.6.2018.