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Recurso interposto em 26 de setembro de 2013 – Kicks Kosmetikkedjan / IHMI – Kik Textilien und Non-Food (KICKS)

(Processo T-531/13)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Kicks Kosmetikkedjan AB (Estocolmo, Suécia) (representante: K. Strömholm, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Kik Textilien und Non-Food GmbH (Bönen, Alemanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão ;

condenar o IHMI nas despesas ou, subsidiariamente, caso seja aplicável, uma parte interveniente;

autorizar o registo do pedido impugnado n.º 924 5473 na sua totalidade.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Kicks Kosmetikkedjan AB

Marca comunitária em causa: Marca figurativa «KICKS» para produtos e serviços das classes 3, 8, 14, 21 e 35 – Pedido de registo n.º 9245473

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Kik Textilien und Non-Food GmbH

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa alemã e internacional «kik» para serviços da classe 35

Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição para os produtos e serviços impugnados

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b) do Regulamento n.º 207/2009.