Language of document : ECLI:EU:T:2015:751





Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 7 de outubro de 2015 — Panrico/IHMI — HDN Development (Krispy Kreme DOUGHNUTS)

(Processo T‑534/13)

«Marca comunitária — Processo de declaração de nulidade — Marca figurativa comunitária Krispy Kreme DOUGHNUTS — Marcas nominativas e figurativas anteriores nacionais e internacionais DONUT, DOGHNUTS, donuts e donuts cream — Motivos relativos de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009] — Risco de benefício indevido pelo caráter distintivo ou de notoriedade — Risco de prejuízo — Artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento n.° 40/94 (atual artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento n.° 207/2009)»

1.                     Marca comunitária — Renúncia, extinção e nulidade — Pedido de declaração de nulidade — Relação entre uma decisão final em matéria de oposição e um pedido de declaração de nulidade — Autoridade de caso julgado — Alcance (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigos 52.°, n.° 4, e 96.°, n.° 2) (cf. n.° 23)

2.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 29, 30, 41, 53)

3.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Determinação do público pertinente — Nível de atenção do público [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 31)

4.                     Marca comunitária — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade relativa — Existência de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Marca figurativa Krispy Kreme DOUGHNUTS — Marcas nominativas e figurativas DONUT, DOGHNUTS, donuts e donuts cream [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigos 8.°, n.° 1, alínea b), e 52.°, n.° 1, alínea a)] (cf. n.os 32 a 34, 40, 44, 45, 50, 62)

5.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação — Marca complexa [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 51, 52)

6.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Ponderação dos elementos de semelhança ou de diferença dos sinais — Tomada em consideração das características intrínsecas dos sinais ou das condições de comercialização dos produtos ou serviços [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 55)

7.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Caráter distinto elevado da marca anterior — Irrelevância em caso de inexistência de semelhança entre as marcas em questão [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 60, 61)

8.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Coexistência de marcas anteriores — Reconhecimento de um certo grau de caráter distintivo de uma marca nacional [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigos 7.°, n.° 1, alínea b), 8.°, n.os 1, alínea b), e 2, alínea a), ii); Diretiva 2008/95 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 3.°, n.° 1, alínea b); Diretiva 89/104 do Conselho, artigo 3.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 65)

9.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante que goza de renome — Proteção da marca anterior de renome alargada a produtos ou a serviços não semelhantes — Requisitos [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, ponto 5)] (cf. n.° 71)

10.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante que goza de renome — Proteção da marca anterior de renome alargada a produtos ou a serviços não semelhantes — Marca figurativa Krispy Kreme DOUGHNUTS — Marcas nominativas e figurativas DONUT, DOGHNUTS, donuts e donuts cream (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 5) (cf. n.os 74, 77, 78)

11.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante que goza de renome — Proteção da marca anterior de renome alargada a produtos ou a serviços não semelhantes — Provas a apresentar pelo titular — Risco futuro não hipotético de benefício indevido ou de prejuízo (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 5) (cf. n.° 76)

12.                     Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Faculdade de o Tribunal Geral de modificar a decisão impugnada — Limites (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 63.°, n.° 2) (cf. n.° 82)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 25 de julho de 2013 (processo R 623/2011 4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Panrico, SA, e a HDN Development Corp.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Panrico, SA, é condenada nas despesas.