Recurso interposto em 29 de Julho de 2011 - Altadis/Comissão
(Processo T-400/11)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Altadis, SA (Madrid, Espanha) (representantes: J. Buendía Sierra, E. Abad Valdenebro, R. Calvo Salinero e M. Muñoz de Juan, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
admitir e julgar procedente o pedido de diligências de instrução;
admitir e julgar procedentes os fundamentos de anulação apresentados neste recurso;
anular o artigo 1.°, n.° 1, da decisão em causa, na medida em que declara que o artigo 12.°, n.° 5, do TRLIS comporta elementos de auxílio de Estado quando se aplica a aquisição de participações que impliquem a aquisição de controlo;
a título subsidiário, anular o artigo 4.° da decisão, na medida em que aplica a ordem de recuperação a operações realizadas antes da publicação no JOUE da decisão final objecto do presente recurso;
a título subsidiário, anular o artigo 1.°, n.° 1, e a título subsidiário o artigo 4. da decisão na medida em que se refere a operações em Marrocos, e
condenar a Comissão nas despesas deste processo.
Fundamentos e principais argumentos
O presente tem por objecto Decisão C(2010) 9566, da Comissão, de 12 de Janeiro de 2011, relativa à amortização para efeitos fiscais do goodwill financeiro, em caso de aquisição de participações em empresas estrangeiras.
Os fundamentos e principais argumentos são os invocados no processo T-399/11, Banco de Santander e Santusa Holding/Comissão.
____________