Language of document : ECLI:EU:T:2013:194





Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 17 de abril de 2013 — TCMFG/Conselho

(Processo T‑404/11)

«Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas tomadas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear — Congelamento de fundos — Dever de fundamentação — Erro manifesto de apreciação»

1.                     Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Medidas restritivas contra o Irão — Congelamento dos fundos de pessoas, entidades ou organismos que participam ou que apoiam a proliferação nuclear — Requisitos mínimos — Violação — Anulação parcial do ato impugnado (Artigo 296.°, segundo parágrafo, TFUE; Decisão 2010/413 do Conselho, artigos 20.°, n.° 1, e 24.°, n.° 3, e anexo II; Decisão 2011/299 do Conselho) (cf. n.os 19‑26, disp. 1)

2.                     União Europeia — Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas contra o Irão — Congelamento dos fundos de pessoas, entidades ou organismos que participam ou que apoiam a proliferação nuclear — Recurso de anulação interposto por uma entidade visada por uma decisão de congelamento de fundos — Repartição do ónus da prova — Fiscalização jurisdicional (Decisões 2010/413 e 2011/299 do Conselho) (cf. n.os 30, 33‑38)

3.                     Recurso de anulação — Acórdão de anulação — Efeitos — Anulação parcial de uma decisão relativa à adoção de medidas restritivas contra o Irão — Inexistência de recurso de anulação interposto do regulamento de execução que aplica o regulamento respeitante à adoção de medidas restritivas contra o Irão — Manutenção dos efeitos da referida decisão durante um período que não pode exceder dois meses e dez dias a contar da data da prolação do acórdão — Justificação relativa a motivos de segurança jurídica (Artigo 264.°, segundo parágrafo, TFUE; Regulamento de Execução n.° 503/2011do Conselho; Decisões 2010/413 e 2011/299 do Conselho) (cf. n.os 42‑44, disp. 2)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2011/299/PESC do Conselho, de 23 de maio de 2011, que altera a Decisão 2010/413/PESC, que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 136, p. 65), na medida em que diz respeito à recorrente.

Dispositivo

1)

É anulada a Decisão 2011/299/PESC do Conselho, de 23 de maio de 2011, que altera a Decisão 2010/413/PESC, que impõe medidas restritivas contra o Irão, na medida em que diz respeito à Turbo Compressor Manufacturer (TCMFG).

2)

Os efeitos da Decisão 2011/299 mantêm‑se, na medida em que dizem respeito à TCMFG, durante um período que não pode exceder dois meses e dez dias a contar da data da prolação do presente acórdão.

3)

O Conselho da União Europeia suportará, para além das suas próprias despesas, as despesas da TCMFG.

4)

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.