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Acórdão do Tribunal Geral de 10 de julho de 2014 – Missir Mamachi di Lusignano / Comissão

(Processo T-401/11)1

(«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública – Função pública – Funcionários – Responsabilidade extracontratual – Prejuízo pessoal dos parentes próximos do funcionário falecido – Prejuízo sofrido pelo funcionário antes da sua morte – Competências respetivas do Tribunal Geral e do Tribunal da Função Pública – Regra de concordância entre o pedido de indemnização e a reclamação da decisão de indeferimento desse pedido»)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Livio Missir Mamachi di Lusignano, agindo em nome próprio e na qualidade de representante legal dos herdeiros de Alessandro Missir Mamachi di Lusignano, seu filho, antigo funcionário da Comissão Europeia (Kerkhove Avelgem, Bélgica) (representantes: inicialmente por F. Di Gianni, R. Antonini, G. Coppo e A. Scalini, e em seguida por F. Di Gianni, G. Coppo e A. Scalini, advogados)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: D. Martin, B. Eggers e L. Pignataro-Nolin, agentes)

Objeto

Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 12 de maio de 2011, Missir Mamachi di Lusignano/Comissão (F-50/09, ainda não publicado na Coletânea), tendo por objeto a anulação desse acórdão.

Dispositivo

O acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 12 de maio de 2011, Missir Mamachi di Lusignano/Comissão (F-50/09), é anulado.

O processo F-50/09 é remetido ao Tribunal Geral, para que dele conheça enquanto órgão jurisdicional de primeira instância, nos termos dos artigos 268.° TFUE e 340.° TFUE.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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1 JO C 282, de 24.9.2011.