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Despacho do Tribunal Geral de 2 de abril de 2014 – Intercéréales e Grossi/Comissão

(Processo T-314/09) 1

«Auxílios de Estado – Regime-quadro de ações levadas a cabo pelas organizações inter-profissionais agrícolas reconhecidas em França a favor dos membros das fileiras agrícolas representadas – Financiamento através de cotizações voluntárias tornadas obrigatórias – Decisão que declara o regime de auxílio compatível com o mercado comum – Revogação da decisão – Não conhecimento do mérito»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Intercéréales (Paris, França) e Alain Grossi (Nimes, França) (representantes: inicialmente B. Le Bret e L. Olza Moreno, em seguida B. Le Bret e C. Renner, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente B. Stromsky e C. Urraca Caviedes, em seguida B. Stromsky e S. Thomas e, por fim, B. Stromsky, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C (2008) 7846 final da Comissão, de 10 de dezembro de 2008, respeitante ao auxílio de Estado n.° 561/2008, relativo ao regime-quadro de ações levadas a cabo pelas organizações inter-profissionais agrícolas reconhecidas em França a favor dos membros das fileiras agrícolas representadas.

Dispositivo

Não há que conhecer do mérito do presente recurso.

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.

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1 JO C 244, de 10.10.2009.