Recurso interposto em 17 de janeiro de 2012 - Alfacam e o. / Parlamento
(Processo T-21/12)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Alfacam (Lint, Bélgica); Via Storia (Schiltigheim, França); DB Vídeo Productions (Aartselaar, Bélgica); IEC (Rennes, França); e European Broadcast Partners (EUBROPA) (Aartselaar) (representante: B. Pierart, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão adoptada pelo Parlamento Europeu em 18 de novembro de 2011 que adjudica à sociedade anónima de direito belga WATCH TV S.A. o contrato EP/DGCOMM/AV/11/11 lote 1 prestações de serviços vídeo, rádio e multimédia - serviços a prestar ao Parlamento Europeu em Bruxelas;
em consequência, anular a decisão adoptada pelo Parlamento Europeu que não escolheu a proposta das quatro primeiras recorrentes, que atuam no âmbito da associação EUROPEAN BROADCAST PARTNERS, proposta classificada em segundo lugar para o contrato EP/DGCOMM/AV/11/11 lote 1 prestações de serviços vídeo, rádio e multimédia - Serviços a prestar ao Parlamento Europeu em Bruxelas;
condenar o Parlamento Europeu nas despesas da instância.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, as recorrentes invocam um fundamento único, relativo à violação do artigo 94.º do Regulamento Financeiro, na medida em que a proposta do proponente escolhido continha falsas declarações de tal forma que este proponente deveria ter sido excluído do concurso.
____________1 - Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho de 25 de junho de 2002 que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (JO L 248, p. 1)