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Acórdão do Tribunal Geral de 11 de dezembro de 2012- Fomanu/IHMI (Qualität hat Zukunft)

(Processo T-22/12)

["Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária Qualität hat Zukunft - Motivos absolutos de recusa - Ausência de caráter distintivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/200"]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Fomanu AG (Neustadt an der Waldnaab, Alemanha) (representante: T. Raible, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: K. Klüpfel, agente)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 27 de Outubro de 2011 (processo R 1518/2011-1), respeitante a um pedido de registo do sinal nominativo Qualität hat Zukunft como marca comunitária.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Fomanu AG é condenada nas despesas.

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1 - JO C 80 de 17.3.2012