Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Hannover (Alemanha) em 10 de novembro de 2020 – Landkreis Northeim/Daimler AG
(Processo C-588/20)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landgericht Hannover
Partes no processo principal
Demandante: Landkreis Northeim
Demandada: Daimler AG
Intervenientes: Iveco Magirus AG, MAN SE, MAN Truck & Bus SE, MAN Truck & Bus Deutschland GmbH
Questão prejudicial
Deve a Decisão da Comissão Europeia de 19 de julho de 2016 1 , proferida num processo de aplicação do artigo 101.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do artigo 53.° do Acordo EEE (Processo AT.39824 — Camiões), ser interpretada no sentido de que os veículos especiais ou para fins especiais, em particular os camiões do lixo, também estão abrangidos pelas disposições desta decisão da Comissão?
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1 Publicada com a referência C(2016) 4673 final, resumo no JO 2017, C 108, p. 6.