Despacho do presidente do Tribunal Geral de 17 de fevereiro de 2012
— Hassan/Conselho
(Processo T‑572/11 R)
«Processo de medidas provisórias — Política Externa e de Segurança Comum — Medidas restritivas contra a Síria — Congelamento de fundos e de recursos económicos — Pedido de medidas provisórias — Falta de urgência — Ponderação dos interesses»
1. Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Fumus boni juris — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Caráter cumulativo — Ponderação de todos os interesses em causa — Ordem de exame e modo de verificação — Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias (Artigos 256.°, n.° 1, TFUE, 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 14 a 16)
2. Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Nexo de causalidade entre o prejuízo alegado e o ato impugnado — Ónus da prova (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 21 e 22)
3. Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Prejuízo financeiro — Situação suscetível de pôr em perigo a existência da sociedade requerente — Apreciação tendo em conta a situação do grupo a que pertence — Aplicação a uma pessoa singular que exerce controlo sobre a referida sociedade (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 33 a 36)
4. Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Prejuízo financeiro — Situação suscetível de pôr em perigo a existência da sociedade requerente — Ónus da prova (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 38 a 40)
5. Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Requisitos de concessão — Prejuízo grave e irreparável — Prejuízo financeiro — Prejuízo suscetível de ser posteriormente reparado mediante indemnização ou ação de indemnização — Prejuízo que não pode ser considerado irreparável (Artigos 268.° TFUE, 278.° TFUE e 340.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.° 47)
6. Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Ónus da prova — Prejuízo grave e irreparável para o requerente — Atentado a um interesse próprio deste — Atentado aos direitos de terceiros — Exclusão (Artigo 278.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.° 50)
7. Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Requisitos de concessão — Ponderação de todos os interesses em causa — Conceito (Artigo 278.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 53 e 54)
Objeto
| Pedido de medidas provisórias e, em particular, pedido de suspensão da execução da Decisão de Execução 2011/515/PESC do Conselho, de 23 de agosto de 2011, que dá execução à Decisão 2011/273/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO L 218, p. 20), e do Regulamento de Execução (UE) n.° 843/2011 do Conselho, de 23 de agosto de 2011, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 442/2011, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO L 218, p. 1), na medida em que estes textos visam o recorrente. |
Dispositivo
1) | | O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2) | | Reserva se para final a decisão quanto às despesas. |