Language of document :

Acórdão do Tribunal Geral de 26 de novembro de 2015 – Abertis Telecom e Retevisión I / Comissão

(Processo T-541/13)1

[«Auxílios de Estado – Televisão digital – Auxílio para a implantação da televisão digital terrestre em zonas remotas e menos urbanizadas em Espanha – Decisão que declara os auxílios em parte compatíveis e em parte incompatíveis com o mercado interno – Vantagem – Serviço de interesse económico geral – Artigo 107.º, n.º 3, alínea c), TFUE – Novos auxílios – Dever de fundamentação»]

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrentes: Abertis Telecom, SA (Barcelona, Espanha) e Retevisión I, SA (Barcelona) (representantes: inicialmente L. Cases Pallarès, J. Buendía Sierra, N. Ruiz García, A. Lamadrid de Pablo, M. Muñoz de Juan e M. Reverter, seguidamente L. Cases Pallarès, J. Buendía Sierra, A. Lamadrid de Pablo e M. Reverter Baquer, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: É. Gippini Fournier, B. Stromsky e P. Němečková, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: SES Astra (Betzdorf, Luxemburgo) (representantes: F. González Díaz, F. Salerno e V. Romero Algarra, advogados)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2014/489/UE da Comissão, de 19 de junho de 2013, relativa ao auxílio estatal SA.28599 [C 23/10 (ex NN 36/10, ex CP 163/09)] concedido pelo Reino de Espanha para a implantação da televisão digital terrestre em zonas remotas e menos urbanizadas (exceto em Castela-Mancha) (JO L 217, p. 52).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Abertis Telecom, S.A., e a Retevisión I, S.A., suportarão, para além das suas próprias despesas, as efetuadas pela Comissão Europeia e pela SES Astra.

____________

1 JO C 352 de 30.11.2013.