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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 10 de agosto de 2023 – Bundesverband der Verbraucherzentralen und Verbraucherverbände – Verbraucherzentrale Bundesverband e.V./New Niederrhein Energie und Wasser GmbH

(Processo C-518/23, NEW Niederrhein Energie und Wasser)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesgerichtshof

Partes no processo principal

Demandante: Bundesverband der Verbraucherzentralen und Verbraucherverbände – Verbraucherzentrale Bundesverband e.V.

Demandada: New Niederrhein Energie und Wasser GmbH

Questão prejudicial

A informação a fornecer pelo profissional nos termos do artigo 7.°, n.os 1 e 4, alínea c), da Diretiva 2005/29/CE 1 , sobre a forma de cálculo do preço em caso de fixação dos preços em função do consumo deve ser prestada de modo tal que permita ao consumidor, com base nessa informação, proceder por si mesmo a um cálculo do preço se conhecer o seu consumo?

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1     Diretiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Diretiva 84/450/CEE do Conselho, as Diretivas 97/7/CE, Diretiva 98/27/CE e 2002/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.° 2006/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho («Diretiva relativa às Práticas Comerciais Desleais») (JO 2005, L 149, p. 22).