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Recurso interposto em 4 de fevereiro de 2013 - Formula One Licensing / IHMI Idea Marketing (F1H20)

(Processo T-55/13)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Formula One Licensing BV (Roterdão, Países Baixos) (representante: B. Klingberg, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Idea Marketing SA (Lausanne, Suíça)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso no processo R-1247/2011-4;

Condenar o recorrido nas despesas do processo no Instituto de Harmonização do Mercado Interno;

Condenar o interveniente nas despesas do processo no Instituto de Harmonização do Mercado Interno.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca comunitária em causa: A marca nominativa "F1H20", para produtos e serviços das classes 9, 25, 38 e 41 - Registo internacional n.º 925 383, que designa a União Europeia

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo internacional n.º 732 134, marca britânica n.º 2277746B, marca comunitária n.º 3 934 387, registo internacional n.º 845 571, marca do Benelux n.º 749 056, marca britânica n.º 2277746 D, marca comunitária n.º 631 531, marca comunitária n.º 3 429 396, registo internacional n.º 714 320, registo internacional n.º 823 226 e marca do Benelux n.º 732 601 da marca "F1 et al." para produtos e serviços das classes 1, 3, 4, 7, 8, 9, 11, 12, 14, 16, 18, 21, 24, 25, 28, 29, 30, 32 a 36, 38, 39 e 41 a 43

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Não provimento do recurso

Fundamentos invocados: Violação dos artigos 8.º, n.º 1, alínea b), e 5.º do Regulamento n.º 207/2009 do Conselho

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