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Acórdão do Tribunal Geral de 20 de março de 2013 – Rousse Industry/Comissão

(Processo T-489/11) 1

(«Auxílios de Estado – Auxílio concedido pela Bulgária sob a forma de uma renúncia de créditos – Decisão que declara este auxílio incompatível com o mercado interno e que ordena a sua recuperação –Auxílio novo – Distorção da concorrência – Dever de fundamentação»)

Língua do processo: búlgaro

Partes

Recorrente: Rousse Industry (Rousse, Bulgária) (representantes: A. Angelov e S. Panov, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Urrada Caviedes e D. Stefanov, agentes)

Objeto

Pedido de anulação parcial da Decisão 2012/706/UE da Comissão, de 13 de julho de 2011, relativa ao auxílio de Estado SA.28903 (C 12/2010) (ex N 389/2009), concedido pela Bulgária à Rousse Industry (JO 2012, L 320, p. 27).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Rousse Industry AD suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Comissão Europeia, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.

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1 JO C 347, de 26 de novembro de 2011.