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Acórdão do Tribunal Geral de 12 de dezembro de 2014 – Banco Privado Português e Massa Insolvente do Banco Privado Português/Comissão

(Processo T-487/11)1

«Auxílios de Estado – Setor financeiro – Garantia de Estado que acompanha um empréstimo bancário – Auxílio destinado a sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro – Artigo 107.°, n.° 3, alínea b), TFUE – Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno – Orientações relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação de empresas em dificuldades – Conformidade com as comunicações da Comissão relativas aos auxílios ao setor financeiro no contexto da crise financeira – Confiança legítima – Dever de fundamentação»

Língua do processo: português

Partes

Recorrentes: Banco Privado Português, SA (Lisboa, Portugal); e Massa Insolvente do Banco Privado Português, SA (Lisboa) (representantes: C. Fernández Vicién, F. Pereira Coutinho, M. Esperança Pina, T. Mafalda Santos, R. Leandro Vasconcelos e A. Kéri, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn e M. Afonso, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2011/346/UE da Comissão, de 20 de julho de 2010, relativa ao auxílio estatal C 33/09 (ex NN 57/09, CP 191/09) executado por Portugal sob a forma de uma garantia estatal a favor do BPP (JO 2011, L 159, p. 95).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

O Banco Privado Português, SA, e a Massa Insolvente do Banco Privado Português, SA, são condenados a suportar as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 JO C 340, de 19.11.2011.