Recurso interposto em 8 de fevereiro de 2024 – Lidl/EUIPO – Liquidleds Lighting (Lâmpadas de iluminação LED)
(Processo T-66/24)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Lidl Vertriebs GmbH & Co. KG (Anzig, Alemanha) (representantes: T. Dolde, C. Zimmer e M. Hawkins, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Liquidleds Lighting Corp. (Taipé, Taiwan)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular do desenho ou modelo controvertido: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Desenho ou modelo controvertido: Desenho ou modelo da União Europeia lâmpadas de iluminação LED – Desenho ou modelo da União Europeia n.° 3 619 881-0003
Tramitação no EUIPO: Processo de anulação
Decisão impugnada: Decisão da Terceira Câmara de Recurso do EUIPO de 27 de novembro de 2023 no processo R 2336/2022-3
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão impugnada;
condenar o EUIPO e/ou a outra parte na Câmara de Recurso (assumindo que intervém no processo) no pagamento das despesas.
Fundamento invocado
Violação do artigo 6. °, n.º 1, alínea b), em conjugação com o artigo 7. °, n.º 2, do Regulamento (CE) n.°6/2002 do Conselho.
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