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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Frankfurt am Main (Alemanha) em 13 de janeiro de 2021 – JW, HD, XS/LOT Polish Airlines

(Processo C-20/21)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Landgericht Frankfurt am Main

Partes no processo principal

Demandantes e recorrentes: JW, HD, XS

Demandada e recorrida: LOT Polish Airlines

Questão prejudicial

Deve o artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) n.° 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial 1 , ser interpretado no sentido de que, no caso de um voo caracterizado por uma reserva única confirmada para o conjunto do trajeto e dividido em dois ou mais segmentos, o lugar de cumprimento na aceção dessa disposição pode igualmente ser o lugar de chegada do primeiro voo, quando o transporte nesses voos tiver sido assegurado por duas transportadoras aéreas diferentes e a ação de indemnização intentada com base no Regulamento (CE) n.° 261/2004 2 tiver origem no atraso do primeiro voo e for dirigida contra a transportadora aérea operadora do primeiro voo?

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1 JO 2012, L 351, p. 1.

2 Regulamento (CE) n.° 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.° 295/91 (JO 2004, L 46, p. 1).