Recurso interposto em 16 de junho de 2014 – TAO/AFI e SFIE/Parlamento e Conselho
(Processo T-456/14)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Association des Fonctionnaires Indépendants pour la Défense de la Fonction Publique (TAO/AFI) (Bruxelas, Bélgica); e Syndicat des Fonctionnaires Internationaux et Européens (SFIE) (Bruxelas, Bélgica) (representante: M. Casado García-Hirschfels, advogado)
Recorridos: Conselho da União Europeia e Parlamento Europeu
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Declarar admissível o presente recurso de anulação;
anular os regulamentos contestados com todas as consequências legais;
condenar os recorridos na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, os recorrentes invocam um único fundamento relativo à violação das prerrogativas que estes têm enquanto organizações sindicais e profissionais, ou seja o direito à consulta e o direito de negociação.
Com efeito, os recorrentes não foram consultados nem na fase de preparação das propostas, nem durante a fase de negociação dos regulamentos contestados.