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Recurso interposto em 16 de junho de 2014 – TAO/AFI e SFIE/Parlamento e Conselho

(Processo T-456/14)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Association des Fonctionnaires Indépendants pour la Défense de la Fonction Publique (TAO/AFI) (Bruxelas, Bélgica); e Syndicat des Fonctionnaires Internationaux et Européens (SFIE) (Bruxelas, Bélgica) (representante: M. Casado García-Hirschfels, advogado)

Recorridos: Conselho da União Europeia e Parlamento Europeu

Pedidos

Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Declarar admissível o presente recurso de anulação;

anular os regulamentos contestados com todas as consequências legais;

condenar os recorridos na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, os recorrentes invocam um único fundamento relativo à violação das prerrogativas que estes têm enquanto organizações sindicais e profissionais, ou seja o direito à consulta e o direito de negociação.

Com efeito, os recorrentes não foram consultados nem na fase de preparação das propostas, nem durante a fase de negociação dos regulamentos contestados.