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Recurso interposto em 17 de junho de 2014 – Warimex / IHMI (STONE)

(Processo T-454/14)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Warimex Waren- Import Export Handels-GmbH (Neuried, Alemanha) (representantes: E. Keller e J. Voogd, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 27 de março de 2014, no processo R 1599/2013-1;

Condenar o recorrido nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária pedida: marca figurativa que contém o elemento nominativo «STONE», para produtos e serviços das classes 1, 3, 7 a 9, 11, 12, 16, 21, 24 e 25 – pedido de marca comunitária n.º 11 464 005

Decisão do examinador: recusa do registo

Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados:

violação dos artigos 75.º e 76.º do Regulamento n.º 207/2009;

violação do artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento n.º 207/2009;

violação do artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009.