Recurso interposto em 17 de junho de 2014 – Warimex / IHMI (STONE)
(Processo T-454/14)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Warimex Waren- Import Export Handels-GmbH (Neuried, Alemanha) (representantes: E. Keller e J. Voogd, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 27 de março de 2014, no processo R 1599/2013-1;
Condenar o recorrido nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária pedida: marca figurativa que contém o elemento nominativo «STONE», para produtos e serviços das classes 1, 3, 7 a 9, 11, 12, 16, 21, 24 e 25 – pedido de marca comunitária n.º 11 464 005
Decisão do examinador: recusa do registo
Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados:
violação dos artigos 75.º e 76.º do Regulamento n.º 207/2009;
violação do artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento n.º 207/2009;
violação do artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009.