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Recurso interposto em 13 de junho de 2014 – Pannonhalmi Főapátság / Parlamento

(Processo T-453/14)

Língua do processo: húngaro

Partes

Recorrente: Magyar Bencés Kongregáció Pannonhalmi Főapátság (Pannonhalma, Hungria) (representante: D. Sobor, advogado)

Recorrido: Parla

Rusovce

(Eslováquia);condenar a Comissão das Petições do Parlament

o Europeu a analisar a petição e a adotar todas as medidas legalmente exigidas;condenar o Parlamento Europeu nas despesas.Fundamentos e principais argumentosEm apoio do seu recurso, a recorrente alega que a C

omissão das Petições violou as regras processuais, na medida em que não fundamentou a decisão controvertida.A este respeito,

a recorrente refere que, nos termos do arti

go 201.°, n.° 8, do Regimento do Par

lamento Europeu, as petições consideradas pela comissão como não admissíveis serão arquivadas, sendo o peticionário notificado da decisão e dos motivos que a ju

stifiquem. A recorrente alega ainda que, ao contrário do disposto nesse artigo, a recorrida não comunicou os motivos pelos quais considera que o conteúdo da petição não se enquadra no âmbito das atividades da União. A recorrente invoca ainda o acórdão do Tribunal Geral proferido no processo T-308/07, Tegebauer/Parlamento, de 14 de setembro de 2011 (Colet., p. II-279).