Recurso interposto em 13 de junho de 2014 – Pannonhalmi Főapátság / Parlamento
(Processo T-453/14)
Língua do processo: húngaro
Partes
Recorrente: Magyar Bencés Kongregáció Pannonhalmi Főapátság (Pannonhalma, Hungria) (representante: D. Sobor, advogado)
Recorrido: Parla
Rusovce
(Eslováquia);condenar a Comissão das Petições do Parlament
o Europeu a analisar a petição e a adotar todas as medidas legalmente exigidas;condenar o Parlamento Europeu nas despesas.Fundamentos e principais argumentosEm apoio do seu recurso, a recorrente alega que a C
omissão das Petições violou as regras processuais, na medida em que não fundamentou a decisão controvertida.A este respeito,
a recorrente refere que, nos termos do arti
go 201.°, n.° 8, do Regimento do Par
lamento Europeu, as petições consideradas pela comissão como não admissíveis serão arquivadas, sendo o peticionário notificado da decisão e dos motivos que a ju
stifiquem. A recorrente alega ainda que, ao contrário do disposto nesse artigo, a recorrida não comunicou os motivos pelos quais considera que o conteúdo da petição não se enquadra no âmbito das atividades da União. A recorrente invoca ainda o acórdão do Tribunal Geral proferido no processo T-308/07, Tegebauer/Parlamento, de 14 de setembro de 2011 (Colet., p. II-279).