Despacho do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 10 de setembro de 2015 — Pannonhalmi Főapátság/Parlamento
(Processo T‑453/14)
«Recurso de anulação — Petição dirigida ao Parlamento relativa à propriedade do castelo Lónyay em Rusovce (Eslováquia) — Petição declarada inadmissível — Dever de fundamentação — Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico»
1. Processo judicial — Recurso para o Tribunal de Primeira Instância — Possibilidade de negar provimento ao recurso sem conhecer previamente da inadmissibilidade suscitada pelo recorrido (cf. n.° 13)
2. Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Decisão de arquivamento adotada pela Comissão das Petições do Parlamento — Admissibilidade de uma fundamentação sumária (Artigos 227.° TFUE e 296.° TFUE; Regulamento Interno do Parlamento Europeu, artigo 201.°, n.° 8) (cf. n.os 14‑19)
Objeto
| Pedido de anulação da decisão da Comissão das Petições do Parlamento de 16 de abril de 2014, pela qual essa comissão declarou inadmissível a petição apresentada pela recorrente em 26 de junho de 2013, por não fazer parte dos domínios de atividade da União Europeia. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Magyar Bencés Kongregáció Pannonhalmi Főapátság é condenada nas despesas. |
3) | | Não há que conhecer do mérito dos pedidos de intervenção da República eslovaca e da Hungria. |