Acórdão do Tribunal Geral de 31 de maio de 2016 – Warimex Waren-Import Export Handels-GmbH /EUIPO
(Processo T-454/14)1
[«Marca da União Europeia – Pedido de marca figurativa da União Europeia STONE – Motivo absoluto de recusa – Caráter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Warimex Waren-Import Export Handels-GmbH (Neuried, Alemanha) (representantes: E. Keller e J. Voogd, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: G. Schneider e D. Walicka, agentes)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 27 de março de 2014 (processo R 1599/2013-1), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo STONE como marca da União Europeia.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Warimex Waren-Import Export Handels-GmbH é condenada nas despesas
____________1 JO C 292, de 1.9.2014.