Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 31 de maio de 2016 —
Warimex/EUIPO (STONE)
(Processo T‑454/14)
«Marca da União Europeia — Pedido de marca figurativa da União Europeia STONE — Motivo absoluto de recusa — Caráter descritivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
1. Marca da União Europeia — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Limitação da lista dos produtos e serviços posterior à decisão da Câmara de Recurso — Consequências (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 135.°, n.° 4; Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 43.°, n.° 1) (cf. n.° 20)
2. Marca da União Europeia — Disposições processuais — Fundamentação das decisões — Artigo 75.°, primeiro período, do Regulamento n.° 207/2009 — Alcance idêntico ao do artigo 296.° TFUE (Artigo 296.° TFUE; Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 75.°, primeiro período) (cf. n.° 30)
3. Marca de União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Objetivo — Imperativo de disponibilidade [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.° 52)
4. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Apreciação do caráter descritivo de um sinal — Critérios [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.° 53)
5. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Marca figurativa STONE [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 60, 75, 78, 79, 85, 91, 92)
6. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Conceito [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 83, 84)
Objeto
| Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 27 de março de 2014 (processo R 1599/2013‑1), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo STONE como marca da União Europeia. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Warimex Waren‑Import Export Handels‑GmbH é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO). |