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Acórdão do Tribunal Geral de 12 de julho de 2018 – Pirelli & C./Comissão

(Processo T-455/14) 1

«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercado europeu dos cabos elétricos – Decisão que declara provada uma infração ao artigo 101.o TFUE – Infração única e continuada – Imputabilidade da infração – Presunção – Dever de fundamentação – Direitos fundamentais – Proporcionalidade – Igualdade de tratamento – Benefício de ordem ou de excussão – Competência de plena jurisdição»

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Pirelli & C. SpA (Milão, Itália) (representantes: inicialmente M. Siragusa, F. Moretti, G. Rizza e P. Ferrari, em seguida M. Siragusa, F. Moretti, G. Rizza e A. Bardanzellu, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente C. Giolito, L. Malferrari e P. Rossi, em seguida H. van Vliet, L. Malferrari e P. Rossi, agentes, assistidos por P. Manzini, advogado)

Interveniente em apoio da recorrida: Prysmian Cavi e Sistemi Srl (Milão) (representantes: C. Tesauro, F. Russo e L. Armati, advogados)

Objeto

Pedido com base no artigo 263.o TFUE e destinado, por um lado, à anulação parcial da Decisão C (2014) 2139 final da Comissão, de 2 de abril de 2014, relativa a um processo nos termos do artigo 101.o [TFUE] e do artigo 53.o do Acordo [EEE] (processo AT.39610 – Cabos elétricos), na parte aplicável à recorrente, e, por outro, à redução do montante da coima que lhe foi aplicada.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Pirelli & C. SpA suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Comissão Europeia.

A Prysmian Cavi e Sistemi Srl suportará as suas próprias despesas.

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1 JO C 261, de 11.8.2014.