Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 12 de julho de 2018 — Pirelli & C./Comissão
(Processo T‑455/14)
«Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado europeu dos cabos elétricos — Decisão que declara provada uma infração ao artigo 101.o TFUE — Infração única e continuada — Imputabilidade da infração — Presunção — Dever de fundamentação — Direitos fundamentais — Proporcionalidade — Igualdade de tratamento — Benefício de ordem ou de excussão — Competência de plena jurisdição»
1. Concorrência — Coimas — Decisão que aplica coimas — Dever de fundamentação — Alcance — Indicação das razões que conduziram a Comissão a considerar uma sociedade‑mãe solidariamente responsável pelo pagamento da coima infligida às suas filiais
(Artigo 296.° TFUE)
(cf. n.os 39‑60)
2. Concorrência — Regras da União — Infrações — Imputação — Sociedade‑mãe e filiais — Unidade económica — Critérios de apreciação — Presunção de uma influência determinante exercida pela sociedade‑mãe sobre as suas filiais detidas na totalidade ou na quase totalidade por esta — Violação do princípio da responsabilidade pessoal — Inexistência — Violação da presunção de inocência — Inexistência
(Artigo 101.° TFUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 48.°)
(cf. n.os 66‑75)
3. Concorrência — Regras da União — Infrações — Imputação — Sociedade‑mãe e filiais — Unidade económica — Critérios de apreciação — Presunção de uma influência determinante exercida pela sociedade‑mãe sobre as suas filiais detidas na totalidade ou na quase totalidade por esta — Violação do direito de propriedade — Inexistência
(Artigos 101.° TFUE e 345.° TFUE)
(cf. n.os 78‑85)
4. Concorrência — Procedimento administrativo — Respeito dos direitos de defesa — Dever geral de prudência que incumbe a qualquer empresa — Obrigação de velar pela boa conservação das provas necessárias na hipótese de ações judiciais ou administrativas
(Artigo 101.° TFUE)
(cf. n.os 88‑92)
5. Concorrência — Regras da União — Infrações — Imputação — Sociedade‑mãe e filiais — Unidade económica — Critérios de apreciação — Presunção de uma influência determinante exercida pela sociedade‑mãe sobre as suas filiais detidas na totalidade ou na quase totalidade por esta — Obrigações probatórias da sociedade que pretenda inverter esta presunção —Elementos insuficientes para inverter a presunção
(Artigo 101.° TFUE)
(cf. n.os 99‑101)
6. Concorrência — Regras da União — Infrações — Imputação — Sociedade‑mãe e filiais — Unidade económica — Critérios de apreciação — Presunção de uma influência determinante exercida pela sociedade‑mãe sobre as suas filiais detidas na totalidade ou na quase totalidade por esta — Violação do princípio da proporcionalidade — Falta; Inexistência
(Artigo 101.° TFUE)
(cf. n.os 106‑111)
7. Processo judicial — Petição inicial — Requisitos formais — Exposição sumária dos fundamentos invocados — Fundamento não alicerçado por argumentos precisos — Inadmissibilidade
(Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 76.°)
(cf. n.os 141, 142)
8. Concorrência — Coimas — Montante — Determinação — Fiscalização jurisdicional — Competência de plena jurisdição do juiz da União — Alcance — Competência de plena jurisdição limitada às apreciações abrangidas pelo poder de sanção da Comissão — Determinação da quota‑parte da coima que deve ser suportada pelos co‑devedores solidários — Competência dos tribunais nacionais
(Artigo 261.° TFUE; Regulamento n.° 1/2003 do Conselho, artigo 31.°)
(cf. n.° 148)
9. Concorrência — Coimas — Responsabilidade solidária pelo pagamento — Alcance — Imputação à sociedade‑mãe do comportamento infrator da sua filial — Consequências para a sociedade‑mãe em caso de anulação ou de reforma da decisão da Comissão
(Artigo 101.° TFUE)
(cf. n.os 150‑158)
Objeto
Pedido com base no artigo 263.o TFUE e destinado, por um lado, à anulação parcial da Decisão C (2014) 2139 final da Comissão, de 2 de abril de 2014, relativa a um processo nos termos do artigo 101.o [TFUE] e do artigo 53.o do Acordo [EEE] (processo AT.39610 — Cabos elétricos), na parte aplicável à recorrente, e, por outro, à redução do montante da coima que lhe foi aplicada. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Pirelli & C. SpA suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Comissão Europeia. |
3) | | A Prysmian Cavi e Sistemi Srl suportará as suas próprias despesas. |