Recurso interposto em 10 de abril de 2012 - Bolívar Cerezo / IHMI - Renovalia Energy (RENOVALIA)
(Processo T-166/12)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Juan Bolívar Cerezo (Granada, España) (representante: I. M. Barroso Sánchez-Lafuente, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Renovalia Energy, SA (Villarobledo, Espanha)
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a Decisão R 663/2011-1 da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 26 de janeiro de 2012, e, em consequência, inscrever a marca comunitária n° 8 631 814 "RENOVALIA" para distinguir "Seguros; negócios financeiros; negócios monetários; negócios imobiliários" da classe 36;
Condenar nas despesas quem se oponha ao presente recurso.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: o recorrente
Marca comunitária em causa: Marca nominativa "RENOVALIA" para produtos e serviços das classes 11, 25, 35, 36, 37 e 41 - Pedido de registo de marca comunitária n° 8 631 814
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Renovalia Energy, SA
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas nominativas espanholas "RENOVA ENERGY" e "RENOVAENERGY" e designação comercial "RENOVALIA" para serviços da classe 36.
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Indeferimento do recurso
Fundamentos invocados: Se existisse risco de confusão entre a marca prioritária espanhola n° 2 715 975 "RENOVALIA" do recorrente e as marcas espanholas objeto de oposição, que obrigasse à apresentação no tribunal espanhol competente de uma ação de nulidade das marcas espanholas objeto de oposição, tal levaria a que essas marcas fossem inválidas para servir de oposição ao registo da marca comunitária requerida.
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