Acórdão do Tribunal Geral de 8 de outubro de 2013 – Conselho / AY
(Processo T-167/12 P)1
(«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública – Função pública – Funcionários – Promoção – Exercício de promoção de 2010 – Exame comparativo dos méritos – Aperfeiçoamento profissional – Aprovação nas provas do programa de formação de funcionários do grupo de funções AST no processo de certificação para o acesso ao grupo de funções AD – Desvirtuação dos elementos de prova»)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e A. Jensen, agentes)
Outra parte no processo: AY (Bousval, Bélgica) (representante: É. Boigelot, advogado)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 8 de fevereiro de 2012, AY/Conselho (F-23/11, ainda não publicado na Coletânea), que visa a anulação parcial desse acórdão.
Dispositivo
O acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 8 de fevereiro de 2012, AY/Conselho (F-23/11), é anulado na medida em que o Tribunal da Função Pública anulou a decisão através da qual o Conselho da União Europeia recusou promover AY ao grau AST 9 a título do exercício de promoção de 2010 e na medida em que esse tribunal condenou o Conselho na totalidade das despesas (n.os 1 e 4 do dispositivo desse acórdão).
O processo é remetido para o Tribunal da Função Pública.
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
____________1 JO C 180, de 27.7.2012.