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Acórdão do Tribunal Geral de 8 de outubro de 2013 – Conselho / AY

(Processo T-167/12 P)1

(«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública – Função pública – Funcionários – Promoção – Exercício de promoção de 2010 – Exame comparativo dos méritos – Aperfeiçoamento profissional – Aprovação nas provas do programa de formação de funcionários do grupo de funções AST no processo de certificação para o acesso ao grupo de funções AD – Desvirtuação dos elementos de prova»)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e A. Jensen, agentes)

Outra parte no processo: AY (Bousval, Bélgica) (representante: É. Boigelot, advogado)

Objeto

Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 8 de fevereiro de 2012, AY/Conselho (F-23/11, ainda não publicado na Coletânea), que visa a anulação parcial desse acórdão.

Dispositivo

O acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 8 de fevereiro de 2012, AY/Conselho (F-23/11), é anulado na medida em que o Tribunal da Função Pública anulou a decisão através da qual o Conselho da União Europeia recusou promover AY ao grau AST 9 a título do exercício de promoção de 2010 e na medida em que esse tribunal condenou o Conselho na totalidade das despesas (n.os 1 e 4 do dispositivo desse acórdão).

O processo é remetido para o Tribunal da Função Pública.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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1 JO C 180, de 27.7.2012.