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Despacho do Tribunal Geral de 31 de janeiro de 2012 - Ayadi / Comissão

(Processo T-527/09)

["Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas contra pessoas e entidades ligadas a Osama bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã - Regulamento (CE) n.º 881/2002 - Retirada do interessado da lista de pessoas e entidades em causa - Recurso de anulação - Não conhecimento do mérito"]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Chafiq Ayadi (Dublin, Irlanda) (representantes: inicialmente B. Emmerson, QC, S. Cox, barrister, e H. Miller, solicitor, depois E. Grieves, barrister e E. Miller))

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: E. Paasivirta, T. Scharf e M. Konstantinidis, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (representantes: E. Finnegan e R. Szostak, agentes)

Objeto

Pedido de anulação do Regulamento (CE) n.º 954/2009 da Comissão, de 13 de outubro de 2009, que altera pela centésima décima quarta vez o Regulamento (CE) n.º 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã (JO L 269, p. 20), na parte em que este acto diz respeito ao recorrente.

Dispositivo

Não há que conhecer do mérito do recurso.

A Comissão Europeia é condenado a suportar, além das suas despesas, as despesas efetuadas por Chafiq Ayadi, e a reembolsar ao cofre do Tribunal importâncias adiantadas a título de apoio judiciário.

O Conselho da União Europeia suportará as próprias despesas.    

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1 - JO C 148 de 5.6.2010