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Acórdão do Tribunal Geral de 14 de abril de 2015 – Ayadi / Comissão

(Processo T-527/09 RENV) 1

«Remessa após anulação – Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas adotadas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã – Regulamento (CE) n.° 881/2002 – Congelamento de fundos e de recursos económicos de uma pessoa incluída numa lista elaborada por um órgão das Nações Unidas – Inclusão do nome dessa pessoa na lista que figura no Anexo I do Regulamento (CE) n.° 881/2002 – Recurso de anulação – Direitos fundamentais – Direitos de defesa – Direito à tutela jurisdicional efetiva – Direito ao respeito da propriedade»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Chafiq Ayadi (Dublin, Irlanda) (representantes: H. Miller, solicitor, P. Moser, QC, E. Grieves, barrister, e R. Graham, solicitor)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: E. Paasivirta, T. Scharf e M. Konstantinidis, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: Irlanda (representantes: E. Creedon, agente, assistido inicialmente por E. Regan e N. Travers, SC, e em seguida por N. Travers); e Conselho da União Europeia (representantes: E. Finnegan e G. Étienne, agentes)

Objeto

Pedido de anulação do Regulamento (CE) n.° 954/2009 da Comissão, de 13 de outubro de 2009, que altera pela centésima décima quarta vez o Regulamento (CE) n.° 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã (JO L 269, p. 20), na parte em que este ato diz respeito ao recorrente.

Dispositivo

O Regulamento (CE) n.° 954/2009 da Comissão, de 13 de outubro de 2009, que altera pela centésima décima quarta vez o Regulamento (CE) n.° 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã, é anulado na parte em que diz respeito a Chafiq Ayadi.

A Comissão Europeia é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas por C. Ayadi e as importâncias adiantadas pelo Tribunal Geral a título do apoio judiciário.

A Irlanda e o Conselho da União Europeia suportarão as suas próprias despesas.

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1 JO C 148, de 5.6.2010.