Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 5 de Outubro de 2011 – PAKI Logistics/IHMI (PAKI)
(Processo T‑526/09)
«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária PAKI – Motivo absoluto de recusa – Marca contrária à ordem pública e aos bons costumes – Artigo 7.°, n.° 1, alínea f), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas contrárias à ordem pública ou aos bons costumes [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea f)] (cf. n.os 33 e 34, 37)
Objecto
| Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 23 de Outubro de 2009 (processo R 1805/2007‑1), respeitante a um pedido de registo do sinal nominativo PAKI como marca comunitária. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A PAKI Logistics GmbH suportará as suas próprias despesas bem como as efectuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI). |
3) | | O Reino Unido da Grã‑Bretanha e da Irlanda do Norte suportará as suas próprias despesas. |