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Recurso interposto em 30 de Janeiro de 2006 - Honig-Verband / Comissão

(Processo T-35/06)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Honig Verband e. V. (Hamburgo, Alemanha) (Representantes: M. Hagenmeyer e T. Teufer, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

Anular o Regulamento (CE) n.° 1854/2005 da Comissão, de 14 de Novembro de 2005, que completa o anexo do Regulamento (CE) n.° 2400/96 no que se refere à inscrição de uma denominação no "registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas" [Miel de Provence (IGP)]

condenar a Comissão das Comunidades Europeias na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente pede a anulação do Regulamento (CE) n.° 1854/20051, nos termos do qual a denominação de origem "Miel de Provence" é inscrita no anexo do Regulamento (CE) n.° 2400/962 a título de indicação geográfica protegida. Antes da adopção do Regulamento n.° 1854/2005, a recorrente deduziu junto das autoridades alemãs competentes uma oposição contra o pedido de inscrição da denominação "Miel de Provence".

Em apoio do seu recurso a recorrente invoca três fundamentos.

Em primeiro lugar, alega que o regulamento impugnado deve ser anulado por contrariar as regras especiais taxativas da denominação de origem para o mel previstas pela Directiva 2001/110/CE3. Além disso, o Regulamento da recorrida constitui uma restrição desproporcionada da livre circulação de mercadorias na acepção do artigo 28.° CE.

Em segundo lugar, a recorrente fundamenta o seu recurso no facto de o regulamento impugnado não ser compatível com o disposto no Regulamento (CEE) n.° 2081/92 4. Neste âmbito, alega a violação dos artigos 2.°, 4.°, e 7.°, n.° 4, segundo travessão do mesmo regulamento.

Por último, a recorrente alega que o Regulamento n.° 1854/2005 foi adoptado de forma irregular. A recorrida não analisou suficientemente o argumento relativo ao prejuízo económico causado a uma denominação existente.

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1 - Regulamento (CE) n.° 1854/2005 da Comissão, de 14 de Novembro de 2005, que completa o anexo do Regulamento (CE) n.° 2400/96 no que se refere à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Miel de Provence (IGP)].

2 - Regulamento (CE) nº 2400/96 da Comissão, de 17 de Dezembro de 1996, relativo à inscrição de determinadas denominações no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas previsto no Regulamento (CEE) n.° 2081/92 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios.

3 - Directiva 2001/110/CE do Conselho, de 20 de Dezembro de 2001, relativa ao mel.

4 - Regulamento (CEE) n.° 2081/92 do Conselho, de 14 de Julho de 1992, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios.