Language of document : ECLI:EU:T:2014:257





Despacho do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 7 de maio de 2014 —Sharp/IHMI (BIG PAD)

(Processo T‑567/13)

«Marca comunitária — Pedido de marca figurativa comunitária BIG PAD — Motivo absoluto de recusa — Caráter descritivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente»

1.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Critérios [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 16 a 18)

2.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Marca figurativa BIG PAD [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 19, 23, 24)

3.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Conceito [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.° 26)

4.                     Marca comunitária — Decisões do Instituto — Princípio da igualdade de tratamento — Princípio da boa administração — Prática decisória anterior do Instituto — Princípio da legalidade — Necessidade de um exame estrito e completo em cada caso concreto (cf. n.os 29 a 31)

5.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Apreciação da suscetibilidade de registo de um sinal — Tomada em consideração apenas da regulamentação da União — Registo anterior da marca em certos Estados‑Membros ou países terceiros — Decisões que não vinculam as instâncias da União (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho; Diretiva 89/104 do Conselho) (cf. n.° 33)

Objeto

Recurso interposto contra a decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 5 de agosto de 2013 (processo R 2131/2012 ‑ 2), relativa a um pedido de registo como marca comunitária do sinal figurativo BIG PAD.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Sharp. KK é condenada nas despesas.