Language of document :

Recurso interposto em 17 de novembro de 2022 por JCDecaux Street Furniture Belgium do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Primeira Secção) em 7 de setembro de 2022 no processo T-642/19, JCDecaux Street Fourniture Belgium/Comissão

(Processo C-710/22 P)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: JCDecaux Street Furniture Belgium (representantes: A. Winckler, M. Malanda, avocats)

Outras partes no processo: Comissão Europeia, Clear Channel Belgium

Pedidos da recorrente

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular o Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia, de 7 de setembro de 2022, no processo T-642/19, JCDecaux Street Furniture Belgium/Comissão;

julgar procedentes os pedidos apresentados pela JCDecaux em primeira instância e anular o artigo 1.° da Decisão da Comissão Europeia C(2019) 4466, de 24 de junho de 2019, sobre o auxílio estatal SA.33078 (2015/C) (ex-2015/NN) concedido pela Bélgica à JCDecaux Belgium Publicité, na parte em que conclui pela existência de um auxílio de Estado incompatível a favor da JCDecaux na execução do contrato de 1984, e os seus artigos 2.° a 4.°, na medida em que ordenam a sua recuperação junto da JCDecaux pelo Estado belga;

condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Como fundamento do presente recurso, a JCDecaux alega que o Tribunal Geral, no seu acórdão, adotou uma fundamentação contraditória e cometeu um erro de direito ao considerar que a exploração pela JCDecaux de certos dispositivos publicitários abrangidos pelo contrato de 1984 para além da data prevista do respetivo termo constituía uma vantagem económica, e desvirtuou os factos na medida em que considerou que os dispositivos publicitários mantidos eram abrangidos pelo regime do contrato de 1999, com base no qual teriam sido devidos «rendas e impostos».

____________