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Recurso interposto em 29 de julho de 2022 – QM/Conselho

(Processo T-471/22)

Língua do processo: búlgaro

Partes

Recorrente: QM (representante: St. Koev, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar que o recurso é admissível e procedente na sua totalidade e que todos os fundamentos apresentados são procedentes;

declarar que os atos impugnados podem ser parcialmente anulados;

anular a Decisão (PESC) 2022/849 do Conselho, de 30 de maio de 2022, que altera a Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria 1 , na parte em que diz respeito ao recorrente;

anular o Regulamento de Execução (UE) 2022/840 do Conselho, de 30 de maio de 2022, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria 1 , na parte em que diz respeito ao recorrente;

condenar o Conselho da União Europeia a suportar a totalidade das despesas do recorrente, e todos os encargos, honorários, etc. relativos à sua representação em juízo.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca sete fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento: violação grave do direito de defesa e do direito a um processo equitativo.

Segundo fundamento: violação do dever de fundamentação pelo Conselho.

Terceiro fundamento: violação do direito a uma proteção jurisdicional efetiva.

Quarto fundamento: erro de apreciação do Conselho.

Quinto fundamento: violação do direito de propriedade, do princípio da proporcionalidade e da liberdade económica.

Sexto fundamento: violação do direito a condições de vida normais.

Sétimo fundamento: violação grave do direito a uma boa reputação.

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1 JO 2022, L 148, p. 52.

1 JO 2022, L 148, p. 8.