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Recurso interposto em 18 de abril de 2022 por QI, QJ, QL, QM, QN, QP, QQ, QT, QU, QW, QX do Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) proferido em 9 de fevereiro de 2022 no processo T-868/16, QI e o./Comissão e BCE

(Processo C-262/22 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: QI, QJ, QL, QM, QN, QP, QQ, QT, QU, QW, QX (representantes: S. Pappas, A. Pappas, advogados)

Outras partes no processo: Comissão Europeia, Banco Central Europeu, Conselho da União Europeia, Conselho Europeu, QK, QO, QR, QS, QV

Pedidos dos recorrentes

Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular o acórdão recorrido;

remeter o processo ao Tribunal Geral;

condenar os recorridos no pagamento das suas próprias despesas, bem como das despesas dos recorrentes no presente processo.

Fundamentos e principais argumentos

Com o presente recurso, os recorrentes pedem respeitosamente ao Tribunal de Justiça que aprecie e anule o acórdão recorrido, com base em dois fundamentos:

Em primeiro lugar, o Tribunal Geral não examinou corretamente o terceiro fundamento de ilegalidade do pedido, relativo a uma violação suficientemente grave do direito de propriedade garantido pelo artigo 17.°, n.° 1, da Carta. Por sua vez, este exame inadequado resultou na aplicação incorreta e na violação do direito de propriedade dos recorrentes.

Em segundo lugar, o Tribunal Geral violou o princípio da proporcionalidade.

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