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Despacho do Tribunal Geral de 4 de junho de 2012 - Azienda Agricola Bracesco/Comissão

(Processo T-440/09)

("Responsabilidade extracontratual - Agricultura - Gripe das aves - Medidas excecionais de apoio do mercado no setor dos ovos e das aves de capoeira - Não inclusão das codornizes entre as espécies de aves de capoeira que dão direito à compensação - Igualdade de tratamento e não discriminação - Inexistência de nexo de causalidade - Ação manifestamente improcedente")

Língua do processo: italiano

Partes

Demandante: Azienda Agricola Bracesco Srl - in liquidazione (Orgiano, Itália) (Representantes: F. Tosello, S. Rizzioli e C. Pauly, advogados)

Demandada: Comissão Europeia (Representantes: F. Jimeno Fernández e D. Nardi, agentes)

Objeto

Ação de indemnização com vista a obter a reparação do prejuízo alegadamente sofrido pela demandante na sequência da adoção do Regulamento (CE) n.º 1010/2006 da Comissão, de 3 de Julho de 2006, relativo a certas medidas excecionais de apoio do mercado no setor dos ovos e das aves de capoeira em certos Estados-Membros (JO L 180, p. 3), na medida em que não prevê tais medidas a favor dos avicultores que produzem e comercializam codornizes.

Dispositivo

1)    A ação é julgada manifestamente improcedente.

2)     A Azienda Agricola Bracesco Srl - in liquidazione suportará as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 - JO C 312 de 19.12.2009.