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Recurso interposto em 29 de Outubro de 2009 - Dufour / BCE

(Processo T-436/09)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Julien Dufour (Jolivet, França) (representante: I. Schoenacker Rossi, advogado)

Recorrido: Banco Central Europeu

Pedidos do recorrente

anular a confirmação, pela Comissão Executiva do Banco Central Europeu a J. Dufour, por ofício de 2 de Setembro de 2009, da recusa de facultar as bases de dados que permitiram a elaboração de relatórios sobre o recrutamento e a mobilidade dos efectivos de pessoal;

consequentemente, condenar o Banco Central Europeu a facultar a J. Dufour todas as bases de dados que permitiram a elaboração de relatórios sobre o recrutamento e a mobilidade dos efectivos de pessoal;

condenar o Banco Central Europeu no pagamento de uma indemnização no montante de 5000 euros, tendo em conta o prejuízo sofrido pelo recorrente;

condenar o Banco Central Europeu na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Pelo presente recurso, o recorrente pede a anulação da decisão do Banco Central Europeu, de 2 de Setembro de 2009, que recusou facultar ao recorrente o acesso às bases de dados que permitiram a elaboração dos relatórios sobre o recrutamento e a mobilidade dos efectivos de pessoal entre 1999 e 2009, que aquele tinha pedido no quadro da preparação da sua tese de doutoramento, bem como a atribuição de uma indemnização devido ao atraso na redacção da sua tese.

Para fundamentar o recurso, o recorrente alega que a fundamentação da recusa de lhe dar acesso aos documentos em questão enferma de ilegalidade, pois nela são invocadas excepções não circunstanciadas e não previstas na Decisão BCE/2004/3 do Banco Central Europeu, de 4 de Março de 2004, relativa ao acesso do público aos documentos do Banco Central Europeu 1, adoptada para efeitos de execução do Regulamento (CE) n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão 2, e está baseada na hipótese errónea segundo a qual a versão electrónica, não impressa, das bases de dados lhes retira a natureza de "documento". Finalmente, o Banco Central Europeu não tem o direito de opor ao recorrente as dificuldades com que se deparou para tornar os documentos disponíveis.

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1 - JO L 80, p. 42

2 - JO L 145, p. 43