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Acórdão do Tribunal Geral de 24 de abril de 2012 - Evropaïki Dynamiki / Comissão

(Processo T-554/08)

("Contratos públicos de serviços - Processo de concurso - Prestação de serviços de consultoria em negócios, técnicas e projetos para aplicações informáticas da União Europeia nas áreas dos direitos aduaneiros, dos impostos especiais de consumo e da fiscalidade - Rejeição da proposta de um proponente - Adjudicação do contrato a outro proponente - Recurso de anulação - Inadmissibilidade - Pedido de indemnização - Critérios de seleção e de adjudicação - Dever de fundamentação - Erro manifesto de apreciação")

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Evropaïki Dynamiki - Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grécia) (representantes: N. Korogiannakis, P. Katsimani e M. Dermitzakis, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, N. Bambara e E. Manhaeve, e posteriormente E. Manhaeve, agentes, assistidos por C. Erkelens, advogado)

Objeto

Por um lado, pedido de anulação da decisão da Comissão, de 26 de setembro de 2008, de afastar a proposta apresentada pelo consórcio formado pela recorrente e por outras sociedades no âmbito do processo de concurso "TAXUD/2007/AO-005" relativo à prestação de serviços de consultoria em negócios, técnicas e projetos para aplicações informáticas comunitárias no domínio dos direitos alfandegários, dos impostos especiais de consumo e da fiscalidade (TIMEA) e de todas as decisões subsequentes, incluindo a de adjudicar o contrato ao proponente escolhido, apresentado com fundamento nos artigos 225.º CE e 230.º CE, e por outro, pedido de indemnização apresentado com fundamento nos artigos 225.º CE, 235.º CE e 288.º CE.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Evropaïki Dynamiki - Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 - JO C 55 de 7.3.2009.