Language of document : ECLI:EU:T:2015:189





Acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção) de 25 de março de 2015 — Slovenská pošta/Comissão

(Processo T‑556/08)

«Concorrência — Abuso de posição dominante — Mercados eslovacos de serviços de correio tradicional e de correio híbrido — Decisão que declara uma violação do artigo 86.°, n.° 1, CE, lido em conjugação com o artigo 82.° CE — Direito exclusivo de distribuir correio híbrido — Princípio da boa administração — Dever de fundamentação — Direito de ser ouvido — Definição do mercado — Extensão de um monopólio — Artigo 86.°, n.° 2, CE — Segurança jurídica — Confiança legítima»

1.                     Concorrência — Empresas públicas e empresas que beneficiam de direitos especiais ou exclusivos concedidos pelos Estados‑Membros — Supervisão do comportamento dos Estados‑Membros — Direitos de defesa dos Estados‑Membros e das empresas — Alcance (Artigos 86.°, n.os 1 e 3, CE) (cf. n.os 55, 58 a 61, 66, 90)

2.                     Concorrência — Empresas públicas e empresas que beneficiam de direitos especiais ou exclusivos concedidos pelos Estados‑Membros — Criação de uma posição dominante — Inexistência de incompatibilidade per se com o artigo 82.° CE — Medida estatal que cria um risco de abuso de posição dominante — Inadmissibilidade tendo em conta os artigos 82.° CE e 86.°, n.° 1, CE — Critérios de apreciação (Artigos 82.° CE e 86.°, n.° 1, CE) (cf. n.os 95 a 103, 325, 352)

3.                     Concorrência — Procedimento administrativo — Decisão da Comissão que declara a existência de uma infração — Decisão que necessita uma apreciação económica ou técnica complexa — Fiscalização jurisdicional — Limites (Artigos 81.° CE e 82.° CE) (cf. n.os 104 a 106)

4.                     Posição dominante — Mercado em questão — Delimitação — Critérios — Substituibilidade dos produtos ou serviços do lado da oferta e do lado da procura — Serviços postais — Contrato de serviços de correio tradicional e de correio híbrido (Artigo 82.° CE; Comunicação 97/C 372/03 da Comissão, n.os 2 e 7) (cf. n.os 111, 112, 187 a 192)

5.                     Concorrência — Empresas públicas e empresas que beneficiam de direitos especiais ou exclusivos concedidos pelos Estados‑Membros — Competências da Comissão ao abrigo do seu dever de supervisão — Poder de apreciação — Efeitos das diretrizes adotadas pela Comissão — Autolimitação do seu poder de apreciação (Artigo 86.°, n.os 1 e 3, CE; Comunicação 98/C 39/02 da Comissão) (cf. n.os 119, 474)

6.                     Concorrência — Empresas públicas e empresas que beneficiam de direitos especiais ou exclusivos concedidos pelos Estados‑Membros — Artigo 86.°, n.° 2, CE — Requisitos de aplicação — Ónus da prova (Artigo 86.°, n.° 2, CE) (cf. n.os 358, 360, 361, 408)

7.                     Concorrência — Procedimento administrativo — Decisão da Comissão que declara a existência de uma infração — Obrigação da Comissão de examinar, com cuidado e imparcialidade, todos os elementos pertinentes do caso específico (Artigos 86.°, n.° 2, CE e 253.° CE) (cf. n.os 427, 428, 444, 455, 463, 470)

8.                     Concorrência — Procedimento administrativo — Decisão da Comissão que declara a existência de uma infração — Decisão que vai sensivelmente mais longe do que a prática decisória anterior — Fundamentação explícita — Violação do princípio da proteção da confiança legítima — Inexistência (cf. n.os 476, 478)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C (2008) 5912 final da Comissão, de 7 de outubro de 2008, relativa à legislação postal eslovaca relativa aos serviços de correio híbrido (processo COMP/39.532 — legislação postal eslovaca).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Slovenská pošta a.s. suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia, pela Cromwell a.s., pela Slovak Mail Services a.s., pela Prvá Doručovacia a.s. e pela ID Marketing Slovensko s.r.o.

3)

A República Eslovaca suportará as suas próprias despesas.