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Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 8 de maio de 2014 – A / Comissão

(Processo F-50/13)1

(Função pública – Segurança social – Acidente ou doença profissional – Artigo 73.º do Estatuto – Invalidez permanente parcial – Pedido de indemnização – Inadmissibilidade manifesta)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: A (representantes: B. Cambier e A. Pasternostre, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: V. Joris, agente, assistido por C. Mélotte, advogado)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Comissão que decide sobre o pedido de indemnização complementar apresentado pelo recorrente com base no artigo 90.º, n.º 1, do Estatuto, com o objetivo de obter a reparação integral dos prejuízos materiais e morais que sofreu na sequência da sua doença profissional e das várias irregularidades que viciaram a instrução do seu pedido com base no artigo 73.º do Estatuto

Dispositivo

É negado provimento ao recurso por manifestamente inadmissível.

Cada parte suporta as suas próprias despesas.

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1 JO C 207 de 20/07/2013, p. 63.