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Recurso interposto em 20 de janeiro de 2021 – Beveland/EUIPO – Super B (BUCANERO)

(Processo T-29/21)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: Beveland, SA (Sant Joan les Fonts, Espanha) (representante: J. Carbonell Callicó, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Super B, SL (Talavera de la Reina, Espanha)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Marca nominativa BUCANERO – Marca da União Europeia n.° 390 641

Tramitação no EUIPO: Processo de declaração de nulidade

Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 5 de novembro de 2020 no processo R 1046/2020-5

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão impugnada, declarando expressamente a extinção da marca da União Europeia n.° 390 641 BUCANERO (nominativa) para todos os produtos registados nas classes 32 e 33.

Condenar o EUIPO e a titular da marca impugnada, a SUPER B, S.L., no pagamento de todas as despesas do processo no Tribunal Geral, incluindo também as despesas relativas ao processo de declaração de nulidade no EUIPO.

Fundamento invocado

Violação dos artigos 18.° e 58.° do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.

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