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Recurso interposto em 18 de Agosto de 2008 - Chokoladefabriken Lindt & Sprüngli / IHMI (Representação de um coelho da Páscoa de chocolate)

(Processo T-336/08)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Chokoladefabriken Lindt & Sprüngli AG (Kilchberg, Suiça) (representantes: R. Lange, E. Schalast e G. Hild, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 11 de Junho de 2008 (processo R 1332/2005-4),

Condenar o IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: Uma marca tridimensional, que representa um coelho de Páscoa de chocolate, para produtos da classe 30 (pedido de registo n.° 3 844 446)

Decisão do examinador: Recusa do registo.

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.° 40/94 1, dado que a marca apresentada a registo não carece do carácter distintivo necessário e não está sujeita a nenhum imperativo de disponibilidade. Além disso, a marca requerida apresenta carácter distintivo na sequência da sua utilização em conformidade com o artigo 7.°, n.° 3, do Regulamento n.° 40/94.

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1 - Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).