Recurso interposto em 7 de maio de 2012 – ZZ / EMA
(Processo F-51/12)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (representantes: S. Orlandi, J.-N. Louis, D. Abreu Caldas, advogados)
Recorrida: Agência Europeia de Medicamentos
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão de indeferimento do pedido do recorrente que tinha por objeto a renovação do seu contrato de agente temporário pela Agência Europeia de Medicamentos.
Pedidos do recorrente
Anulação da decisão de 1 de setembro de 2011 através da qual a EMA indeferiu o pedido do recorrente de 22 de agosto de 2011 que tinha por objeto a renovação do seu contrato de agente temporário;
condenação da Agência Europeia de Medicamentos a pagar ao recorrente, a título provisório e sem prejuízo da sua majoração, a quantia de 1 euro;
condenação da Agência Europeia de Medicamentos nas despesas.