Language of document : ECLI:EU:C:2016:775





Despacho do vice‑presidente do Tribunal de Justiça de 18 de outubro de 2016 — EMA/Pari Pharma

[Processo C‑406/16 P(R)]

«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Despacho de medidas provisórias — Suspensão da execução de um ato impugnado no Tribunal Geral — Modificação de circunstâncias — Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n.° 1049/2001 — Documentos detidos pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA) apresentados no âmbito de um pedido de autorização de colocação de um medicamento no mercado — Decisão de conceder a um terceiro o acesso aos documentos»

Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Decisão da Agência Europeia de Medicamentos que concede a um terceiro informações no quadro do seu pedido de autorização de colocação de um medicamento no mercado — Concessão de medidas provisórias pelo juiz da União — Celebração, em seguida, de um acordo entre o requerente e o terceiro, sobre a não divulgação das informações — Medidas provisórias que se tornaram inúteis — Anulação (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 160.°) (cf. n.os 55‑61)

Dispositivo

1)

O despacho do presidente do Tribunal Geral da União Europeia, de 23 de maio de 2016, Pari Pharma/EMA (T‑235/15 R, não publicado, EU:T:2016:309), é anulado.

2)

O despacho do presidente do Tribunal Geral da União Europeia, de 1 de setembro de 2015, Pari Pharma/EMA (T‑235/15 R, EU:T:2015:587), é revogado.

3)

A Pari Pharma GmbH é condenada nas despesas apresentadas no âmbito quer do processo de recurso de decisão do Tribunal Geral quer do processo em primeira instância.