Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Spetsializiran nakazatelen sad (Bulgária) em 4 de junho de 2021 – processo penal contra HYA e o.
(Processo C-349/21)
Língua do processo: búlgaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Spetsializiran nakazatelen sad
Partes no processo principal
HYA e o.
Questões prejudiciais
É compatível com o artigo 15.°, n.° 1, em conjugação com o artigo 5.°, n.° 1, e com o considerando 11 da Diretiva 2002/58 1 , uma prática dos órgãos jurisdicionais nacionais no âmbito dos processos penais, nos termos da qual o órgão jurisdicional autoriza a vigilância, a gravação e o armazenamento das comunicações telefónicas entre os suspeitos através de um formulário genérico pré-elaborado, que se limita a afirmar, sem individualização, que as disposições legais foram respeitadas?
Em caso de resposta negativa: o direito da União opõe-se a que a lei nacional seja interpretada no sentido de que as informações obtidas na sequência dessa autorização sejam utilizadas como elemento de prova da acusação?
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1 Diretiva 2002/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho de 2002, relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no setor das comunicações eletrónicas (JO 2002, L 201, p. 37).