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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Administrativen sad Sofia-Oblast (Bulgária) em 6 de outubro de 2023 – «Ronos» OOD, MA, TI/Komisia za zashtita na konkurentsiata

(Processo C-619/23, Ronos)

Língua do processo: búlgaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Administrativen sad Sofia-Oblast

Partes no processo principal

Demandantes: «Ronos» OOD, MA, TI

Demandada: Komisia za zashtita na konkurentsiata

Questões prejudicialis

Deve o artigo 6.°, em conjugação com o artigo 3.°, da Diretiva (UE) 2019/1 1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, à luz do artigo 4.°, n.° 2, do Tratado da União Europeia, ser interpretado no sentido de que restringe os poderes de uma autoridade nacional competente em matéria de concorrência de, no âmbito de uma inspeção, aceder a correspondência privada cuja inviolabilidade é garantida pela Constituição do Estado-Membro, quando não se verifiquem os fundamentos que a própria Constituição prevê para a restrição do direito à liberdade e à confidencialidade da correspondência?

Deve o artigo 6.°, em conjugação com o artigo 3.°, da Diretiva (UE) 2019/1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, à luz do artigo 4.°, n.° 2, do Tratado da União Europeia, ser interpretado no sentido de que, no âmbito de uma inspeção levada a cabo pela autoridade nacional competente em matéria de concorrência, uma pessoa interpelada para permitir o acesso a um suporte de dados tem o direito de negar o acesso a conteúdos que integram a sua correspondência privada pelo facto de a Constituição do Estado-Membro garantir a inviolabilidade da correspondência privada e de não se verificarem os fundamentos previstos na própria Constituição para a restrição do direito à liberdade e à confidencialidade da correspondência e de demais comunicações?

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1     Diretiva (UE) 2019/1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que visa atribuir às autoridades da concorrência dos Estados-Membros competência para aplicarem a lei de forma mais eficaz e garantir o bom funcionamento do mercado interno (JO 2019, L 11, p. 3).